O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (10), a cassação do mandato do vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza), do município de Gravatá. A decisão, unânime entre os desembargadores do pleno, julgou procedente em parte o processo que investigava uma fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o tribunal, a candidatura feminina registrada pelo partido Mobiliza foi considerada fictícia, tendo sido utilizada apenas para cumprir a cota mínima exigida pela legislação eleitoral. A investigação apontou que a candidata em questão não realizou campanha, não recebeu votos e apresentou uma prestação de contas com movimentações financeiras artificiais, feitas no mesmo dia e após o pleito.
“Segundo as provas do processo, não houve campanha real, a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, a prestação de contas trouxe apenas uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito. Estes são indícios de que a candidatura foi registrada apenas para obtenção da cota mínima de gênero”, informou o TRE-PE em nota oficial.
Com o reconhecimento da fraude, o tribunal determinou a cassação de Eduardo de Freitas Sales, o Eduardo Cassapa, único vereador eleito pelo Mobiliza em Gravatá. O suplente Ricardo Malta (PSB) deverá ser convocado para assumir a vaga na Câmara Municipal.
O pleno também decidiu que o partido não será responsabilizado com sanções de natureza pessoal, como inelegibilidade, medida que se aplica apenas a pessoas físicas. Dessa forma, o presidente da legenda, José Gustavo Gomes dos Santos, foi considerado o responsável pela fraude e punido com inelegibilidade.
A candidata envolvida, por sua vez, não foi punida, já que o tribunal entendeu que ela agiu de boa-fé e não teve participação direta na irregularidade.

